TSTEDCiv-AACC 5354-25.2016.5.00.0000
Omissão presente
- Direito do Trabalho
- Omissão presente
- Legitimidade Ativa
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA EBSERH, RÉ. OMISSÃO PRESENTE. Os embargos de declaração se destinam exclusivamente a suprir vícios contemplados de forma taxativa nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, sendo impróprios para outro fim. Com efeito, constata-se haver omissão tão somente com relação à equiparação da embargante à Fazenda Pública, conferindo-se efeito modificativo ao julgado para declarar sua isenção no recolhimento das custas. Embargos de declaração conhecidos e providos para sanar omissão.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhe provimento para, sanando a omissão, conferir efeito modificativo ao julgado de modo a declarar a isenção da EBSERH no recolhimento das custas.
Indexação
Legitimidade Ativa