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Jurisprudências

TSTAg-Emb-RR-RRAg-RR 0001243-52.2018.5.05.0561

Inadequação: erro grosseiro

Relator(a): BRENO MEDEIROS

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DESPACHO QUE INADMITIU O RECURSO DE EMBARGOS À SBDI-1. INADEQUAÇÃO. ERRO GROSSEIRO. NÃO CONHECIMENTO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. Ante a previsão contida nos artigos 261, parágrafo único, do Regimento Interno do TST, e 2º, § 2º, da Instrução Normativa Nº 35/2012, quanto ao cabimento do agravo ou agravo interno para impugnar despacho que inadmite embargos à Subseção I da Seção Especializada em Dissídios Individuais, incabível a interposição de agravo de instrumento, com fundamento no artigo 897, “b”, sendo inviável a adoção do princípio da fungibilidade recursal ante a configuração de erro grosseiro. Agravo de instrumento não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento, por ser incabível. Brasília, 18 de setembro de 2025. BRENO MEDEIROS Ministro Relator

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