TSTAg-Emb-RR-RRAg-RR 0001243-52.2018.5.05.0561
Inadequação: erro grosseiro
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Inadequação
- Erro grosseiro
- Inaplicabilidade do princípio da fungibilidade
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DESPACHO QUE INADMITIU O RECURSO DE EMBARGOS À SBDI-1. INADEQUAÇÃO. ERRO GROSSEIRO. NÃO CONHECIMENTO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. Ante a previsão contida nos artigos 261, parágrafo único, do Regimento Interno do TST, e 2º, § 2º, da Instrução Normativa Nº 35/2012, quanto ao cabimento do agravo ou agravo interno para impugnar despacho que inadmite embargos à Subseção I da Seção Especializada em Dissídios Individuais, incabível a interposição de agravo de instrumento, com fundamento no artigo 897, “b”, sendo inviável a adoção do princípio da fungibilidade recursal ante a configuração de erro grosseiro. Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento, por ser incabível. Brasília, 18 de setembro de 2025. BRENO MEDEIROS Ministro Relator