TSTAg-AIRR 0001180-25.2023.5.12.0054
Trabalho da mulher: escala de revezamento quinzenal
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Trabalho da mulher
- Escala de revezamento quinzenal
- Domingos
- Assim, a questão não comporta mais debates no âmbito desta Corte
- Incide o óbice contido no art. 896, §7º, da CLT e da Súmula 333 do TST
- Mantém-se a decisão recorrida
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TRABALHO DA MULHER. ESCALA DE REVEZAMENTO QUINZENAL. DOMINGOS. ART. 386 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. Trata-se de agravo interno interposto pela parte reclamada contra decisão que negou provimento ao seu agravo de instrumento. 2. Discute-se a periodicidade do descanso semanal remunerado aos domingos para a trabalhadora mulher. 3. O art. 386 da CLT dispõe: "Havendo trabalho aos domingos, será organizada uma escala de revezamento quinzenal, que favoreça o repouso dominical". 4. Desse modo, esta Corte Superior possui o entendimento no sentido de que a concessão do repouso semanal remunerado aos domingos, em escala quinzenal, para as mulheres foi recepcionada pela Constituição Federal de 1988. Trata-se de norma especial, cuja aplicação prevalece sobre o disposto no parágrafo único do art. 6º da Lei nº 10.101/2000. 5. No caso em exame, emerge do acórdão regional que: “mesmo quando trabalhou em dois domingos consecutivos ou mais, não há registro de uma terceira folga a esse título na mesma semana, predominando o registro de apenas duas folgas” (Súmula nº 126 do TST). 6. Assim, a questão não comporta mais debates no âmbito desta Corte. Incide o óbice contido no art. 896, §7º, da CLT e da Súmula 333 do TST. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 29 de setembro de 2026. MORGANA DE ALMEIDA Ministra Relatora