TSTRR 1396-55.2010.5.04.0121
?Intervalo intrajornada: deslocamento do intervalo para o final da jornada de trabalho
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- ?Intervalo intrajornada
- Deslocamento do intervalo para o final da jornada de trabalho
- Previsão em norma coletiva
- Impossibilidade
- Adicional Noturno
- Intervalo Interjornadas
Ementa
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. RETORNO DOS AUTOS PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.030, II, DO CPC/2015. ACORDÃO REGIONAL ANTERIOR À LEI Nº 13.015/2014. ?Intervalo intrajornada. deslocamento do intervalo para o final da jornada de trabalho. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. direito indisponível. IMPOSSIBILIDADE. entendimento firmado pela sbdi-1 do tst no julgamento do EMB-RR–1389-60.2010.5.04.0122. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO. I . No julgamento do processo Emb-RR-1389-60.2010.5.04.0122, ocorrido no dia 26/03/2026, ainda pendente de publicação, a SBDI-1 desta Corte Superior firmou o entendimento de que a fruição do intervalo intrajornada nos minutos finais da jornada equivale à sua supressão, pois desnatura a finalidade do instituto de proteção à saúde do trabalhador. Trata-se de norma de ordem pública e cogente, sendo um direito absolutamente indisponível que não pode ser flexibilizado pela via coletiva, mesmo sob o Tema 1.046 do STF. II. No caso, considerando que a decisão desta 4ª turma, proferida no acórdão de [id: 23958654, fls. 811/851], encontra-se em conformidade com a tese firmada pelo STF no Tema 1.046 à luz do entendimento da SDI desta Corte Superior quanto às matérias infensas à negociação coletiva, não há juízo de retratação a ser exercido. III. Juízo de retratação que se deixa de exercer.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não exercer o juízo de retratação quanto ao tema "INTERVALO INTRAJORNADA. DESLOCAMENTO DO INTERVALO PARA O FINAL DA JORNADA DE TRABALHO".
Indexação
Adicional Noturno; Intervalo Interjornadas; Intervalo Intrajornada; Prescrição; Honorários Assistenciais