TSTEDCiv-RRAg 100702-19.2021.5.01.0501
Crédito, financiamento e investimento e outro: preliminar de não conhecimento arguida de ofício
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Crédito, financiamento e investimento e outro
- Preliminar de não conhecimento arguida de ofício
- Correção monetária
- Índice aplicável
- Grupo Econômico
- Valor da Causa
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA FINANCEIRA ITAÚ CBD S.A. - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO E OUTRO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO ARGUIDA DE OFÍCIO. TEMA EM RELAÇÃO AO QUAL NÃO SE RECONHECEU A TRANSCENDÊNCIA . A Sexta Turma do TST, por unanimidade, na fração de interesse, não reconheceu a transcendência da matéria " Ente privado. correção monetária. Índice aplicável. Tese vinculante do STF " e, consequentemente, negou provimento ao agravo de instrumento das reclamadas. Incabíveis embargos de declaração contra acórdão da Sexta Turma no qual não se reconheceu a transcendência da matéria controvertida na fase de agravo de instrumento. Embargos de declaração de que não se conhece .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer dos embargos de declaração.
Indexação
Grupo Econômico; Valor da Causa; Honorários Advocatícios; Juros; Financeiras / Equiparação Bancário; Isonomia Salarial