TSTAg-EDCiv-AIRR 0011125-48.2023.5.03.0131
Gmlbc/cja/ agravo interno: adicional de periculosidade
Relator(a): LELIO BENTES CORRÊA
- Direito do Trabalho
- Gmlbc/cja/ agravo interno
- Adicional de periculosidade
- Troca de cilindro de empilhadeira
- Isonomia / Equivalência Salarial
Ementa
GMLBC/cja/ AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TROCA DE CILINDRO DE EMPILHADEIRA. TEMA N.º 87 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Não merece provimento o Agravo quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se deu provimento ao Recurso de Revista interposto pelo reclamante para condenar a reclamada ao pagamento do adicional de periculosidade. 2. A decisão, ora agravada, encontra-se em consonância com a tese jurídica vinculante fixada por esta Corte superior no julgamento do Tema n.º 87 da Tabela de Recursos Repetitivos, no sentido de que “[o] adicional de periculosidade é devido a trabalhador que abastece empilhadeiras mediante a troca de cilindros de gás liquefeito de petróleo (GLP), ainda que a operação ocorra por tempo extremamente reduzido.” 3. A causa evidencia a transcendência política, porquanto o Tribunal Regional, em seu pronunciamento havia decidido de forma dissonante da tese vinculante firmada no âmbito deste Tribunal Superior (artigo 896-A, § 1º, II, da CLT). 4. Agravo Interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, reconhecendo a transcendência política da causa, negar-lhe provimento. Brasília, 19 de fevereiro de 2026. Lelio Bentes Corrêa Ministro Relator
Indexação
Isonomia / Equivalência Salarial