Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-Emb 0020257-09.2022.5.04.0141

Nulidade do acórdão regional por negativa deprestação jurisdicional

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

  • Direito do Trabalho
  • Nulidade do acórdão regional por negativa deprestação jurisdicional
  • § 1º-a do art. 896 da CLT
  • Nulidade processual
  • Contradita de testemunha
  • Atuação como preposto
  • Ausência de prejuizo

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DEPRESTAÇÃO JURISDICIONAL. § 1º-A DO ART. 896 DA CLT – NULIDADE PROCESSUAL. CONTRADITA DE TESTEMUNHA. ATUAÇÃO COMO PREPOSTO. AUSÊNCIA DE PREJUIZO. ALÍNEA “C” DO ART. 896 DA CLT – HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. SÚMULA 126 DO TST – COMISSÕES. VENDAS CANCELADAS. TEMA 57 DA TABELADE INCIDENTES DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. ART. 1º-A DA IN 40/2016 DO TST – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 18 de novembro de 2025.. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.