TSTRR 1000556-07.2018.5.02.0023
Ausência ou irregularidade no recolhimento dos depósitos de FGTS
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Ausência ou irregularidade no recolhimento dos depósitos de FGTS
- Descumprimento de obrigação contratual
- Rescisão indireta
Ementa
RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA OU IRREGULARIDADE NO RECOLHIMENTO DOS DEPÓSITOS DE FGTS. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO CONTRATUAL. ART. 483, “D”, DA CLT. RESCISÃO INDIRETA. TEMA 70 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA. Esta Corte Superior, em regime de Recurso de Revista Repetitivo, fixou a seguinte tese obrigatória: “A ausência ou irregularidade no recolhimento dos depósitos de FGTS caracteriza descumprimento de obrigação contratual, nos termos do art. 483, ‘d’, da CLT, suficiente para configurar a rescisão indireta do contrato de trabalho, sendo desnecessário o requisito da imediatidade” (Tema 70 da tabela de IRR). Uma vez constatado que o Regional adotou posicionamento contrário ao sedimentado nesta Corte Superior, o provimento do recurso é medida que se impõe. Recurso de Revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Recurso de Revista, por violação do art. 483, ¿d¿, da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão regional, reconhecer a rescisão indireta do contrato de trabalho e condenar a reclamada ao pagamento dos consectários legais pertinentes a essa espécie de resilição contratual, observados os limites do pedido, conforme se apurar em liquidação de sentença. Brasília, 2 de abril de 2025. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator