TSTAg-EDCiv-RRAg 331-70.2020.5.12.0050
Benefíciodajustiçagratuita.comprovaçãodeinsuficiênciaderecursosporsimplesdeclaração
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Assistência Judiciária Gratuita
- Honorários Advocatícios
- Adicional de Risco
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
I - AGRAVO DO RECLAMANTE.AGRAVODEINSTRUMENTOCOMRECURSODEREVISTADORECLAMANTE.LEINº13.467/2017. TEMA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO ADICIONAL DE RISCO. A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento do reclamante, ficando prejudicada a análise da transcendência. No caso concreto, constata-se que o recurso de revista não preencheu os requisitos previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. A transcrição integral de capítulo do acórdão do Regional, no qual foram formuladas teses e expostas razões de decidir diversas, sem que individualizasse ou identificasse em quais trechos estaria consubstanciado o prequestionamento de cada uma das matérias objeto do recurso de revista, obriga o julgador a tarefa de pinçar a tese regional combatida no apelo, o que não é permitido na atual sistemática da Lei nº 13.015/2014. Tais circunstâncias inviabilizam, ainda, a demonstração analítica das violações apontadas e as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem o acórdão recorrido e os julgados citados nas razões recursais. Agravo a que se nega provimento. II - AGRAVODARECLAMADA.AGRAVODEINSTRUMENTOCOMRECURSODEREVISTADORECLAMANTE.LEINº13.467/2017. TEMA DO RECURSO DE REVISTA. BENEFÍCIODAJUSTIÇAGRATUITA.COMPROVAÇÃODEINSUFICIÊNCIADERECURSOSPORSIMPLESDECLARAÇÃO. A decisão monocrática reconheceu a transcendência e deu provimento ao recurso de revista do reclamante. Posteriormente à decisão monocrática, o Pleno do TST, no IncJulgRREmbRep 277-83.2020.5.09.0084 decidiu que a declaração de pobreza é admissível como prova da incapacidade econômica da pessoa física, havendo a presunção relativa de veracidade, a qual admite prova em sentido contrário. Foram aprovadas as seguintes teses vinculantes: "1) Independentemente de pedido da parte, o magistrado trabalhista tem o poder-dever de conceder o benefício da Justiça gratuita aos litigantes que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, conforme evidenciado nos autos; 2) O pedido de gratuidade de Justiça, formulado por aquele que perceber salário superior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, pode ser instruído por documento particular firmado pelo interessado, nos termos da Lei nº 7.115/83, sob as penas do art. 299 do Código Penal; 3) Havendo impugnação à pretensão pela parte contrária, acompanhada de prova, o juiz abrirá vista ao requerente do pedido de gratuidade de justiça, decidindo, após, o incidente (art. 99, § 2º, do CPC)". Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade:I - negar provimento ao agravo do reclamante.II - negar provimento ao agravo da reclamada.
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Adicional de Risco; Negativa de Prestação Jurisdicional