TSTAg-AIRR 0000458-93.2025.5.18.0008
Ilegitimidade ativa: sindicato patronal
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Ilegitimidade ativa
- Sindicato patronal
- Contribuição associativa patronal
- Transcrição integral do acórdão regional
- Ausência de delimitação da tese impugnada
- Impossibilidade de cotejo analítico
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ILEGITIMIDADE ATIVA. SINDICATO PATRONAL. AÇÃO DE CUMPRIMENTO. CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA PATRONAL. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO REGIONAL. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DA TESE IMPUGNADA. IMPOSSIBILIDADE DE COTEJO ANALÍTICO. ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. A transcrição integral do acórdão regional, no início das razões recursais e de forma dissociada do tópico recursal, não permite delimitar a tese jurídica impugnada nem estabelecer o necessário cotejo analítico com os fundamentos do acórdão recorrido. No caso, a parte invoca os Temas 823, 935 e 1.046 da repercussão geral do STF, sem demonstrar a correlação entre as respectivas teses e o fundamento adotado pelo Tribunal Regional para reconhecer a ilegitimidade ativa do sindicato patronal para ajuizar ação de cumprimento visando à cobrança de contribuição associativa patronal. Inobservância do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 6 de outubro de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator