TSTAg-ARR 10661-26.2015.5.03.0027
Banco de horas: ausência de previsão em negociação coletiva
- Direito do Trabalho
- Banco de horas
- Ausência de previsão em negociação coletiva
- Prestação habitual de horas extras
- Óbice da súmula nº 126 do TST
- Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos
- Compensação de Jornada
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. BANCO DE HORAS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EM NEGOCIAÇÃO COLETIVA. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. I. A premissa fática delineada no acórdão regional é a de que " não há previsão expressa na convenção coletiva de regime compensatório na modalidade de banco de horas (S. 85, V, do TST) ". No caso, houve apenas celebração de acordo individual para compensação semanal da jornada, o qual era habitualmente descumprido com a prestação de horas extras nos sábados destinados ao descanso. II. A alegação recursal da parte reclamada de que a norma coletiva permite, sim, a instituição de banco de horas encontra obstáculo na Súmula nº 126 do TST. III. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Compensação de Jornada; Diferenças por Desvio de Função; Adicional de Horas Extras