TSTRRAg 20946-44.2019.5.04.0663
Diferenças salariais: progressão de grau prevista em lei municipal
- Direito do Trabalho
- Diferenças salariais
- Progressão de grau prevista em lei municipal
- Aplicabilidade aos servidores celetistas
- Concluiu o Eg
- Auxílio-alimentação
- Prescrição total
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROGRESSÃO DE GRAU PREVISTA EM LEI MUNICIPAL. APLICABILIDADE AOS SERVIDORES CELETISTAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O Tribunal Regional, interpretando o alcance da Lei Orgânica Municipal em face da Lei Municipal n. 2.323/86 e da Lei Complementar n. 203/08, entendeu ser devida a condenação do réu à concessão das progressões funcionais, vantagens e benefícios aos servidores públicos de forma genérica, sem estabelecer distinção entre estatutários e celetistas. 2. Concluiu o Eg. TRT que os empregados e servidores do Município de Passo Fundo se incluem na definição de servidor público, sendo que a Lei Orgânica Municipal não faz distinção quanto à natureza do regime jurídico estatutário e celetista dos servidores do Município para fins de concessão da progressão de grau. 3. Assim, a alegação de ofensa aos artigos constitucionais apontados não tem o condão de impulsionar o trânsito ao recurso de revista, uma vez que a suposta violação ocorreria de forma indireta ou reflexa, por depender do prévio exame da lei orgânica do município e da legislação municipal ordinária. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DIREITO DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. PRESCRIÇÃO TOTAL. LEI MUNICIPAL EQUIPARADA A REGULAMENTO DE EMPRESA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A Súmula n. 294 do TST estabelece que, " tratando-se de ação que envolva pedido de prestações sucessivas decorrente de alteração do pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei ". 2. Interpretando o alcance do citado Verbete, prevalece nesta Corte Superior a interpretação segundo a qual a exceção prevista na parte final refere-se às leis federais editadas pela União, em conformidade com o art. 22, I, da Constituição Federal. Desse modo, as leis municipais que dispõem sobre direitos dos empregados públicos possuem natureza de regulamento empresarial, de modo que a alteração legislativa promovida pelo empregador caracteriza-se como ato único em ordem a atrair a incidência da prescrição total. Precedentes. 3. No caso dos autos, a discussão tem pertinência com a prescrição aplicável à pretensão formulada pela parte autora de perceber diferenças relativas à alteração promovida pelo réu na natureza jurídica do auxílio-alimentação. Reputa-se incontroverso o fato de que o autor foi admitido quando vigorava a Lei Municipal n. 2.857, de 24 de março de 1993, em que não descrevia a natureza jurídica do referido auxílio, bem como que, posteriormente, o Município editou a Lei n. 214/2008, que expressamente fixou o caráter indenizatório do auxílio-alimentação. 4. Em tal contexto, considerando que a alteração decorreu de lei municipal editada há mais de 5 anos, a prescrição incidente é a total. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento; e II) conhecer do recurso de revista, por má-aplicação da Súmula n. 294 do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para pronunciar a prescrição total da pretensão autoral alusiva ao auxílio-alimentação.
Indexação
Prescrição; Promoção