STFARE 1.600.339 AgR
Decisão de inadmissão do recurso extraordinário: fundamentos
Relator(a): Nunes Marques
- Processo Civil
- Direito Civil
- Decisão de inadmissão do recurso extraordinário
- Fundamentos
- Propósito manifestamente protelatório
- Baixa imediata
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DECISÃO DE INADMISSÃO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 287/STF. PROPÓSITO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. RECURSO DESPROVIDO. BAIXA IMEDIATA.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão que, ao não conhecer do recurso extraordinário com agravo, invocou como razão de decidir a ausência de impugnação de todos os fundamentos suficientes do ato de inadmissão do apelo excepcional.
2. A parte agravante afirma ter impugnado todos os fundamentos do ato que inadmitiu o recurso extraordinário.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão consiste em saber se é possível conhecer do agravo previsto no art. 1.042 do CPC quando não impugnados especificadamente todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do apelo excepcional.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. É inviável o agravo que deixa de atacar especificadamente todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade de recurso extraordinário (Súmula 287/STF).
5. O propósito manifestamente protelatório do recurso justifica a determinação de certificação do trânsito em julgado e baixa imediata do processo, independentemente da publicação do acórdão.
IV. DISPOSITIVO
6. Agravo interno desprovido, com determinação de certificação do trânsito em julgado e baixa imediata.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e determinou a certificação do trânsito em julgado e a baixa imediata, independentemente da publicação do acórdão, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 4.9.2026 a 14.9.2026.