STJREsp 2.021.750
Violação do art. 42 do CP: pleito de decote do reconhecimento da detração
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Violação do art. 42 do CP
- Pleito de decote do reconhecimento da detração
- Restrição de liberdade identificada
- Prescindibilidade do monitoramento eletrônico associado
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Ementa
RECURSO ESPECIAL. PENAL. VIOLAÇÃO DO ART. 42 DO CP. PLEITO DE DECOTE DO RECONHECIMENTO DA DETRAÇÃO. RESTRIÇÃO DE LIBERDADE IDENTIFICADA. RECOLHIMENTO DOMICILIAR NO PERÍODO NOTURNO AFERIDO PELA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. PRESCINDIBILIDADE DO MONITORAMENTO ELETRÔNICO ASSOCIADO. JURISPRUDÊNCIA DA TERCEIRA SEÇÃO. Recurso especial desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/04/2025 a 30/04/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Indexação
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