TSTEDCiv-ARR 20091-20.2015.5.04.0012
Omissão inexistente: inovação recursal
- Direito do Trabalho
- Omissão inexistente
- Inovação recursal
- Horas Extras
- Substituição Processual
- Nulidade
- Prescrição
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. VIABILIDADE DE PROVIMENTO DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS A PARTIR DA 6ª DIÁRIA NO PERÍODO NÃO PRESCRITO E ANTERIOR À ADESÃO AO PCS/1998. OMISSÃO INEXISTENTE. INOVAÇÃO RECURSAL. A inovação recursal resta configurada quando a matéria ventilada no recurso ou nos embargos de declaração não foi suscitada oportunamente pela parte. É o que ocorre no caso destes autos, em que a questão da possibilidade de se reconhecer que, antes do marco de 28/7/2008 (adesão ao PCC/98), a jornada do Reclamante era de 6h (de acordo com o PCS/89), e se deferir ao menos as horas extras trabalhadas após a 6ª diária no período não acobertado pela prescrição, não foi objeto das razões do recurso de revista. Portanto, não se constatando, na decisão embargada, a omissão apontada ou qualquer um dos vícios elencados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC não há como acolher os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Horas Extras; Substituição Processual; Nulidade; Prescrição; Negativa de Prestação Jurisdicional; Cargo de Confiança