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Jurisprudências

TSTEDCiv-ARR 20091-20.2015.5.04.0012

Omissão inexistente: inovação recursal

  • Direito do Trabalho
  • Omissão inexistente
  • Inovação recursal
  • Horas Extras
  • Substituição Processual
  • Nulidade
  • Prescrição

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. VIABILIDADE DE PROVIMENTO DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS A PARTIR DA 6ª DIÁRIA NO PERÍODO NÃO PRESCRITO E ANTERIOR À ADESÃO AO PCS/1998. OMISSÃO INEXISTENTE. INOVAÇÃO RECURSAL. A inovação recursal resta configurada quando a matéria ventilada no recurso ou nos embargos de declaração não foi suscitada oportunamente pela parte. É o que ocorre no caso destes autos, em que a questão da possibilidade de se reconhecer que, antes do marco de 28/7/2008 (adesão ao PCC/98), a jornada do Reclamante era de 6h (de acordo com o PCS/89), e se deferir ao menos as horas extras trabalhadas após a 6ª diária no período não acobertado pela prescrição, não foi objeto das razões do recurso de revista. Portanto, não se constatando, na decisão embargada, a omissão apontada ou qualquer um dos vícios elencados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC não há como acolher os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.

Indexação

Horas Extras; Substituição Processual; Nulidade; Prescrição; Negativa de Prestação Jurisdicional; Cargo de Confiança

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