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Jurisprudências

STJEDcl no REsp 2.244.916

Plano de saúde: cirurgias reparadoras pós-bariátrica

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. CIRURGIAS REPARADORAS PÓS-BARIÁTRICA. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRECLUSÃO PELA INÉRCIA NA ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS. ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. TEMA N. 1.069 DO STJ APLICADO ÀS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7 DO STJ. EMBARGOS REJEITADOS.

1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que conheceu parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento, em demanda de obrigação de fazer e indenização por danos morais envolvendo cobertura de cirurgias reparadoras em paciente pós-bariátrica.

2. A tese de cerceamento de defesa foi enfrentada tanto na origem quanto no acórdão embargado, sendo reconhecida a inércia na fase de especificação, sendo ônus da parte delimitar a pertinência, a finalidade e os pontos controvertidos.

3. O Tema n. 1.069 do STJ foi aplicado pelo Tribunal estadual considerando as particularidades dos autos, com base em laudos médicos que afastam a natureza meramente estética dos procedimentos, não havendo omissão ou contradição na sua aplicação.

4. A incidência da Súmula n. 7 do STJ impede rediscutir a necessidade e a natureza das cirurgias.

5. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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