STJEDcl no REsp 2.244.916
Plano de saúde: cirurgias reparadoras pós-bariátrica
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Plano de saúde
- Cirurgias reparadoras pós-bariátrica
- Cerceamento de defesa
- Preclusão pela inércia na especificação de provas
- Omissão não configurada
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. CIRURGIAS REPARADORAS PÓS-BARIÁTRICA. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRECLUSÃO PELA INÉRCIA NA ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS. ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. TEMA N. 1.069 DO STJ APLICADO ÀS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7 DO STJ. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que conheceu parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento, em demanda de obrigação de fazer e indenização por danos morais envolvendo cobertura de cirurgias reparadoras em paciente pós-bariátrica.
2. A tese de cerceamento de defesa foi enfrentada tanto na origem quanto no acórdão embargado, sendo reconhecida a inércia na fase de especificação, sendo ônus da parte delimitar a pertinência, a finalidade e os pontos controvertidos.
3. O Tema n. 1.069 do STJ foi aplicado pelo Tribunal estadual considerando as particularidades dos autos, com base em laudos médicos que afastam a natureza meramente estética dos procedimentos, não havendo omissão ou contradição na sua aplicação.
4. A incidência da Súmula n. 7 do STJ impede rediscutir a necessidade e a natureza das cirurgias.
5. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.