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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 20604-09.2020.5.04.0401

Apelo interposto na vigência da lei n.º 13.467/2017

  • Direito do Trabalho
  • Apelo interposto na vigência da lei n.º 13.467/2017
  • Adicional de insalubridade
  • Inovação recursal
  • Troca de uniforme
  • Tempo à disposição
  • Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CONTRARIEDADE À SÚMULA N.º 448, I, DO TST. INOVAÇÃO RECURSAL. Não tendo sido articulado o capítulo recursal "preliminar de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional - adicional de insalubridade - contrariedade à Súmula n.º 448, I, do TST" no Recurso de Revista, é manifesta a inovação recursal, o que inviabiliza a sua apreciação no presente apelo. Agravo não conhecido, no tópico. TROCA DE UNIFORME. TEMPO À DISPOSIÇÃO. A despeito das razões expostas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão monocrática agravada. No caso, o Regional, com base nos elementos probatórios, registrou que o tempo despendido para a colocação e retirada do uniforme deve ser considerado como tempo à disposição do empregador, nos termos do art. 4.º da CLT, visto que a utilização do uniforme decorre de ordem do próprio empregador, bem como de que a prova oral comprovou a obrigatoriedade de realizar a troca de uniforme na empresa. Nesse contexto, somente com o reexame de fatos e provas seria possível aferir a alegada não obrigatoriedade de realizar a troca na empresa, o que é vedado pela Súmula n.º 126 do TST . Agravo conhecido e não provido, no tópico .

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer parcialmente do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição

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