TSTAIRR 0000193-60.2024.5.14.0001
Nulidade da citação: correção dos cálculos
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Nulidade da citação
- Correção dos cálculos
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE DO AGRAVO DE PETIÇÃO. NULIDADE DA CITAÇÃO. CORREÇÃO DOS CÁLCULOS. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE (INOBERVÂNCIA DO ART. 896, §1.º-A, I, da CLT). Não merece reparos a decisão agravada de inobservância do requisito do art. 896, §1.º-A, I, da CLT, porquanto o trecho trazido pela parte, além de transcrito no início das razões do recurso de revista (desvinculado das razões de reforma), não contempla todos os fundamentos relevantes que ensejaram a conclusão do Tribunal Regional de ausência de dialeticidade do agravo de petição, revelando-se, assim, insuficiente ao atendimento do referido requisito de lei. Agravo de instrumento não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 11 de março de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora