TSTAg-AIRR 0100144-04.2021.5.01.0483
Penalidade imposta ao empregado: no caso concreto, o Regional modificou a r
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Penalidade imposta ao empregado
- No caso concreto, o Regional modificou a r
- Mantida a decisão agravada
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DIREITO DE GREVE. PENALIDADE IMPOSTA AO EMPREGADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO TST. No caso concreto, o Regional modificou a r. sentença para declarar a nulidade da punição de suspensão aplicada ao autor, uma vez que não restou devidamente demonstrado qualquer comportamento do empregado dissonante à sua adesão pacífica ao movimento grevista que pudesse ensejar a aplicação da referida penalidade. Pontuou que a recusa em desembarcar da plataforma no dia 4/2/2020, só o fazendo no dia seguinte, 5/2/2020, não se limitou ao autor, mas sim, a todos os empregados da ré que aderiram ao movimento grevista. Fixadas essas premissas, eventual pretensão em demonstrar quadro fático diverso, no sentido da validade da penalidade aplicada ao autor, como pretende a ora agravante, demandaria o revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado pela Súmula 126 do TST, óbice processual que também denota ausência de transcendência. Mantida a decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 16 de dezembro de 2025. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator