TSTRR 0011440-79.2022.5.15.0001
Adicional de insalubridade: limitação do percentual fixada por norma coletiva no grau médio
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Adicional de insalubridade
- Limitação do percentual fixada por norma coletiva no grau médio
- Possibilidade
Ementa
RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMITAÇÃO DO PERCENTUAL FIXADA POR NORMA COLETIVA NO GRAU MÉDIO. POSSIBILIDADE. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. O Tribunal Regional excluiu a condenação ao pagamento de diferenças a título de adicional de insalubridade, com base na aplicação do Tema de Repercussão Geral 1.046 do STF, por considerar que "a ré quitou o adicional de insalubridade por toda a contratualidade, em grau médio, consoante definido em convenção coletiva para varredor de rua, função exercida pelo autor, como autoriza o art. 611-A, XII, da CLT" . Com ressalva de entendimento pessoal desta relatora, no sentido de que o direito à verba em questão é absolutamente indisponível, por se tratar de norma de saúde, higiene e segurança do trabalho, incidindo a exceção prevista no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do STF. Constato que a conclusão da Corte Regional harmoniza-se com a tese vinculante proferida pelo STF no julgamento do RE 1.121.633 (Tema 1.046). Precedentes. Recurso de revista não conhecido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.