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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001241-71.2021.5.02.0067

Diferença de comissões de vendas parceladas: base de cálculo

Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO

  • Direito do Trabalho
  • Diferença de comissões de vendas parceladas
  • Base de cálculo
  • Juros e encargos financeiros
  • Exclusão expressamente prevista em cláusula contratual
  • Exceção contida na tese firmada no irr nº 57, parte final

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇA DE COMISSÕES DE VENDAS PARCELADAS. BASE DE CÁLCULO. JUROS E ENCARGOS FINANCEIROS. EXCLUSÃO EXPRESSAMENTE PREVISTA EM CLÁUSULA CONTRATUAL. EXCEÇÃO CONTIDA NA TESE FIRMADA NO IRR Nº 57, PARTE FINAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno.

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