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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.929.818

Furto qualificado: dosimetria

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Direito Penal
  • Furto qualificado
  • Dosimetria
  • Pena-base
  • Majoração
  • Idoneidade do parâmetro adotado
  • Quantum proporcional

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. MAJORAÇÃO. IDONEIDADE DO PARÂMETRO ADOTADO. QUANTUM PROPORCIONAL. PRECEDENTES. DECISÃO MANTIDA. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/09/2025 a 17/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

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