STJAgRg no AREsp 2.929.818
Furto qualificado: dosimetria
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Furto qualificado
- Dosimetria
- Pena-base
- Majoração
- Idoneidade do parâmetro adotado
- Quantum proporcional
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. MAJORAÇÃO. IDONEIDADE DO PARÂMETRO ADOTADO. QUANTUM PROPORCIONAL. PRECEDENTES. DECISÃO MANTIDA. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/09/2025 a 17/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.