TSTEDCiv-Ag-AIRR 0010700-53.2023.5.15.0077
Acórdão que provê agravo de instrumento e determina o processamento do recurso ordinário
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Condenação em multa por embargos protelatórios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SÚMULA N. 214 DO TST. ACÓRDÃO QUE PROVÊ AGRAVO DE INSTRUMENTO E DETERMINA O PROCESSAMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO. CONDENAÇÃO EM MULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS. POSSIBILIDADE DE RECURSO APENAS DEPOIS DE ESGOTADA A JURISDIÇÃO REGIONAL. Acórdão que provê agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso ordinário se constitui em decisão interlocutória e é insuscetível de recurso imediato (Súmula n. 214 do TST), mesmo em relação à multa imposta pela própria Corte, pois ainda que exista preclusão pro judicato, o recurso de revista só poderá ser interposto depois de esgotada a jurisdição do Tribunal Regional mediante o julgamento definitivo do recurso de sua competência. Embargos de declaração a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 6 de abril de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator