TSTEDCiv-Ag-AIRR 1034-07.2022.5.11.0002
Esclarecimento: responsabilidade subsidiária
- Direito do Trabalho
- Esclarecimento
- Responsabilidade subsidiária
- Aperfeiçoamento da prestação jurisdicional
- Ente Público
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ESCLARECIMENTO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TEMAS Nos 246 E 1118 DO STF. APERFEIÇOAMENTO DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A condenação não está amparada no mero inadimplemento, tampouco na mera distribuição do ônus da prova, mas, sim, na demonstração de negligência do ora Embargante na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da prestadora de serviços, visto que não pagou os salários de abril, maio, junho, julho, agosto e saldo salarial de 4 dias de setembro de 2022, bem como não recolheu integralmente o FGTS, hipótese em que o STF admite o reconhecimento da responsabilidade subsidiária. Embargos de Declaração acolhidos apenas para prestar esclarecimentos, sem a concessão de efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os Embargos de Declaração, para prestar esclarecimentos, sem a concessão de efeito modificativo.
Indexação
Ente Público