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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-RR 20208-61.2018.5.04.0123

Fase de conhecimento: grupo econômico por coordenação

  • Direito do Trabalho
  • Fase de conhecimento
  • Grupo econômico por coordenação
  • Responsabilização solidária
  • Responsabilidade Solidária / Subsidiária
  • Grupo Econômico

Ementa

AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. FASE DE CONHECIMENTO. GRUPO ECONÔMICO POR COORDENAÇÃO. RESPONSABILIZAÇÃO SOLIDÁRIA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que se reconheceu a transcendência da causa e não se conheceu do recurso de revista, pois, de fato, o Tribunal Regional, ao reconhecer a existência de grupo econômico e concluir pela responsabilização solidária, decidiu em harmonia com o entendimento da Sétima Turma do TST. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Grupo Econômico

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