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Jurisprudências

TSTAg-RR 0000212-57.2021.5.05.0022

Natureza indenizatória

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

Ementa

AGRAVO DO RECLAMANTE – RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO – INTERVALO INTRAJORNADA NÃO CONCEDIDO – ART. 71, § 4º, DA CLT – NATUREZA INDENIZATÓRIA - CONTRATO DE TRABALHO INICIADO ANTES E ENCERRADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 A decisão agravada está conforme ao entendimento do Pleno desta Corte, que fixou a seguinte tese para o Incidente de Recursos Repetitivos nº 23: "A Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência" (IncJulgRREmbRep - 528-80.2018.5.14.0004, julgado em 25/11/2024). Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 23 de junho de 2025. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora

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