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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1838-39.2011.5.09.0091

Título executivo judicial: reflexos das parcelas exigíveis após o termo final de apuração dos cálculos (data do ajuizamento da ação)

  • Direito do Trabalho
  • Título executivo judicial
  • Reflexos em férias proporcionais e 13º proporcional
  • Cálculo com base na remuneração que consta no título executivo
  • Salário / Diferença Salarial
  • Recurso
  • Juros

Ementa

AGRAVO DO EXECUTADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. REFLEXOS DAS PARCELAS EXIGÍVEIS APÓS O TERMO FINAL DE APURAÇÃO DOS CÁLCULOS (DATA DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO). REFLEXOS EM FÉRIAS PROPORCIONAIS E 13º PROPORCIONAL. OFENSA À COISA JULGADA NÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 2. CÁLCULO COM BASE NA REMUNERAÇÃO QUE CONSTA NO TÍTULO EXECUTIVO. OFENSA À COISA JULGADA NÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Salário / Diferença Salarial; Recurso; Juros; Gratificação Anual; Condições da Ação; Confissão

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