TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000311-97.2024.5.14.0401
Terceirização: ente público
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Terceirização
- Ente público
- Responsabilidade subsidiária
- Vícios inexistentes
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO – ENTE PÚBLICO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO DE REVISTA. VÍCIOS INEXISTENTES. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 6 de março de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora