Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO EM RECLAMAÇÃO. Tratando-se de Recurso Ordinário interposto contra acórdão prolatado pelo TRT da 8ª Região em sede de reclamação a fim de preservar as decisões homologatórias de acordos judiciais da Justiça do Trabalho, via Projeto Conciliar em dissídios individuais, atrai a incidência do disposto no artigo 78, III, c do Regimento Interno do TST. Ademais, a autora pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do NCPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.