TSTAIRR 320-18.2023.5.06.0401
Inobservância: prejudicada a análise da transcendência
- Direito do Trabalho
- Inobservância
- Prejudicada a análise da transcendência
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. LEI Nº 13.467/2017. ARTIGO 896, § 1º-A, INCISOS I E III, DA CLT. INOBSERVÂNCIA. 1 - Agravo de Instrumento interposto contra decisão denegatória de Recurso de Revista fundada no art. 896, § 1º-A, incisos I e III, da CLT. 2 - A Agravante limita-se a afirmar que os pressupostos de admissibilidade teriam sido satisfeitos, reproduzindo os mesmos argumentos apresentados quando da interposição do Recurso de Revista. 3 - Incide ao caso, portanto, a Súmula nº 422 do TST, segundo a qual não se conhece de recurso cujas razões deixam de impugnar os fundamentos da decisão recorrida. 4 - Prejudicada a análise da transcendência. 5 - Agravo de Instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicada a análise da transcendência e não conhecer do Agravo de Instrumento.