TSTAg-RR 20784-58.2016.5.04.0791
Multa
- Direito do Trabalho
- Multa
- Compensação em Atividade Insalubre
- Regime 12 x 36
- Adicional de Horas Extras
- Intervalo 15 Minutos Mulher
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTRANSCENDENTE – DESPROVIMENTO – RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA. 1. Na decisão ora agravada foi denegado seguimento ao recurso de revista da Reclamada, que versava sobre forma de pagamento das horas extras nos casos de declaração de nulidade do regime de compensação de 12x36, com lastro na consonância da decisão regional com a jurisprudência do TST sobre o tema, a contaminar a transcendência do apelo, cujo valor da condenação, de R$ R$ 50.000,00, não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo a Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível e protelatório (CPC, art. 1.021, § 4º). Agravo desprovido, com multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, aplicando à Reclamada Agravante multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da causa, no montante de R$ 4.143,11 (quatro mil, cento e quarenta e três reais e onze centavos), com lastro no art. 1.021, § 4º, do CPC, em face do caráter manifestamente inadmissível do apelo, a ser revertida em prol da Reclamante Agravada.
Indexação
Compensação em Atividade Insalubre; Regime 12 x 36; Adicional de Horas Extras; Intervalo 15 Minutos Mulher