TSTRRAg 1000850-52.2015.5.02.0706
Nulidade do acórdão regional: negativa de prestação jurisdicional
- Direito do Trabalho
- Nulidade do acórdão regional
- Negativa de prestação jurisdicional
- Transcrição na íntegra da petição dos embargos declaratórios
- Desatendido o art. 896, § 1º-a, IV, da CLT
- Reconhecimento de vínculo empregatício com a primeira reclamada
- Fraude contratual
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCRIÇÃO NA ÍNTEGRA DA PETIÇÃO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS. DESATENDIDO O ART. 896, § 1º-A, IV, DA CLT. PRECEDENTES. Na hipótese, o reclamante transcreveu na íntegra a petição dos embargos de declaração, com os mesmos destaques do texto original. Desatendido o disposto no artigo 896, § 1º-A, IV, da CLT, pois é ônus do recorrente, ao arguir a negativa de prestação jurisdicional do julgado, destacar o trecho específico da petição de embargos declaratórios, quanto aos pontos alegadamente omitidos. Agravo de instrumento conhecido e não provido, no tema. 2. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM A PRIMEIRA RECLAMADA. FRAUDE CONTRATUAL. ACÓRDÃO REGIONAL PAUTADO NA INEXISTÊNCIA DOS ELEMENTOS CONFIGURADORES DO VÍNCULO DE EMPREGO E NA INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA FRAUDE CONTRATUAL. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Estando o acórdão regional pautada na análise da prova, inviável o recurso de revista em que o reclamante pretende conferir nova valoração probatória, por óbice da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido, no tema. 3. ISONOMIA/EQUIPARAÇÃO SALARIAL. INEXISTÊNCIA DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. DECISÃO REGIONAL BASEADA NOS FATOS E PROVAS DOS AUTOS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. EQUIPARAÇÃO SALARIAL ENTRE TERCEIRIZADO E EMPREGADO DA TOMADORA. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. No caso, o Tribunal Regional rechaçou a possibilidade de isonomia e equiparação salarial entre o autor (terceirizado) e os empregados da tomadora dos serviços, com base nos elementos probatórios dos autos. Conclusão diversa esbarra no óbice da Súmula 126/TST. Além disso, o STF decidiu que não cabe a equiparação de remuneração entre terceirizado e empregado da tomadora, por se tratar de agentes econômicos diferentes (Tema 383). Agravo de instrumento conhecido e não provido, no tema. 4. DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS. REGISTRO DE PONTO. BANCO DE HORAS. ACÓRDÃO REGIONAL PAUTADO NA REGULARIDADE DOS REGISTROS DE PONTO E DO REGIME DE BANCO DE HORAS. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Estando o acórdão regional pautada na análise da prova, inviável o recurso de revista em que o reclamante pretende conferir nova valoração probatória, por óbice da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido, no tema. 5. JUSTA CAUSA. RECONHECIMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL CONSUBSTANCIADO NOS ELEMENTOS DE PROVA DOS AUTOS. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. O Tribunal Regional decidiu pela existência de elementos de prova suficientes para a configuração de falta grave apta a resultar em punição máxima, nos termos do art. 482, "b", da CLT. Conclusão diversa implica nova valoração probatória. Incidência do óbice da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido, no tema. 6. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO PROPORCIONAL. AUSÊNCIA DE ANÁLISE DA MATÉRIA NO PRIMEIRO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRECLUSÃO. ART. 1º, § 1º, DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 40/TST. No caso, como não houve análise pelo primeiro juízo negativo de admissibilidade sobre o pagamento do décimo terceiro salário proporcional e o reclamante não opôs embargos de declaração, pelo que preclusa a discussão. Agravo de instrumento conhecido e não provido, no tema. 7. FÉRIAS PROPORCIONAIS. DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA. INDEVIDO O PAGAMENTO. MATÉRIA PACIFICADA. PRECEDENTES. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Inviável o recurso de revista, nos termos da Súmula 333/TST, uma vez que a jurisprudência desta c. Corte Superior é no sentido de que a extinção do contrato de trabalho na hipótese de dispensa por justa causa não sujeita o empregador ao pagamento da remuneração das férias proporcionais. Agravo de instrumento conhecido e não provido, no tema. 8. MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT. MATÉRIA NÃO ANALISADA PELO TRIBUNAL REGIONAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Não houve prequestionamento da matéria perante o e. Tribunal Regional. Incidência do óbice de natureza processual da Súmula 297/TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido, no tema. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. 1. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EXPOSIÇÃO A INFLAMÁVEIS. NÃO RECONHECIMENTO IMPERTINÊNCIA DO DISPOSITIVO TIDO POR VIOLADO. INESPECIFICIDADE DOS ARESTOS VÁLIDOS COLIGIDOS. INDICAÇÃO DE AFRONTA A NORMA REGULAMENTADORA DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E DE DIVERGÊNCIA COM ARESTO DE TURMA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO ART. 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Na hipótese, o art. 195 da CLT é impertinente em relação à controvérsia objeto do recurso, assim como os arestos são inespecíficos, pois o Tribunal Regional não desconsiderou a situação fática descrita pela perícia, mas apenas adotou enquadramento jurídico diverso ao conferido pelo expert . Além disso, não cabe recurso de revista por violação à disposição de norma regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego. Aresto de Turma do TST é inservível para fins de conhecimento do recurso de revista por divergência jurisprudencial, pois inexiste previsão desta hipótese no art. 896 da CLT. Recurso de revista não conhecido, no tema. 2. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. SISTEMA ELÉTRICO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DE TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL. INVIABILIDADE DE COTEJO. ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. INOBSERVÂNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. No caso, o reclamante não transcreveu o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso. Fica prejudicado o necessário cotejo analítico entre os fundamentos decisórios e as súmulas, orientações jurisprudenciais e arestos apontados no recurso. Inobservância do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Recurso de revista não conhecido, no tema.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento; II - não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Horas Extras; Verbas Rescisórias; Reconhecimento de Relação de Emprego; Férias; Salário por Equiparação / Isonomia; Desconfiguração de Justa Causa; Negativa de Prestação Jurisdicional; Fraude