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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000793-53.2024.5.09.0411

Confirmada a decisão monocrática em que foi negado seguimento ao apelo empresário

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CONFIRMADA A DECISÃO MONOCRÁTICA EM QUE FOI NEGADO SEGUIMENTO AO APELO EMPRESÁRIO. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES ATRIBUÍDOS AOS PEDIDOS NA PETIÇÃO INICIAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Não desconstituídos os fundamentos da decisão em que fora negado seguimento ao agravo de instrumento da Ré, não prospera o agravo destinado a viabilizar o trânsito do recurso de revista, conforme demonstrado no voto. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 19 de maio de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator

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