TSTAg-AIRR 0000414-21.2022.5.05.0015
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: cargo comissionado
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Direito Imobiliário
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Cargo comissionado
- Descomissionamento por suposto desempenho insatisfatório
- Alegada previsão em norma coletiva
- Incorporação da gratificação de função
- Desconstituir as premissas assentadas pela Corte de origem
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. CARGO COMISSIONADO. EXERCÍCIO CONTÍNUO POR MAIS DE DEZ ANOS QUANDO DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESCOMISSIONAMENTO POR SUPOSTO DESEMPENHO INSATISFATÓRIO. ALEGADA PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. SÚMULA N.º 372, I, DO TST. INCIDÊNCIA DOS ÓBICES DA SÚMULA N.º 126 E DO ART. 896, § 7.º, DA CLT C/C A SÚMULA N.º 333 DO TST. A pretensão recursal é contrária à jurisprudência pacífica deste Tribunal Superior, consubstanciada no item I da Súmula n.º 372, no sentido de que, percebida a gratificação de função por dez ou mais anos na vigência da ordem jurídica anterior, a reversão imotivada ao cargo efetivo enseja a manutenção do pagamento da parcela para preservação do padrão salarial. Desconstituir as premissas assentadas pela Corte de origem - quanto à ausência de comprovação de desempenho insatisfatório ou quanto aos elementos fáticos da norma coletiva - encontra obstáculo na Súmula n.º 126 do TST, o que inviabiliza o processamento do recurso de revista por óbice do art. 896, § 7.º, da CLT e da Súmula n.º 333 do TST. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 25 de setembro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora