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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-RRAg 597-35.2020.5.21.0041

Rito sumaríssimo: complementação do julgado

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo
  • Complementação do julgado
  • Percentual do adicional de insalubridade deferido e reflexos
  • Adicional de Insalubridade
  • Indeferimento de Produção de Prova
  • Honorários na Justiça do Trabalho

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. COMPLEMENTAÇÃO DO JULGADO. PERCENTUAL DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE DEFERIDO E REFLEXOS. Na decisão ora agravada ficou consignado que o adicional de insalubridade deferido à reclamante é no grau máximo. Para que não haja controvérsia na liquidação de sentença há de se registrar que a condenação da reclamada ao pagamento do adicional de insalubridade, em grau máximo, incide sobre férias + 1/3, décimo terceiro salário, FGTS, indenização de 40% e aviso-prévio. Agravo provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, dar provimento ao agravo para registrar que a condenação da reclamada ao pagamento do adicional de insalubridade, em grau máximo, incide sobre férias + 1/3, décimo terceiro salário, FGTS, indenização de 40% e aviso-prévio.

Indexação

Adicional de Insalubridade; Indeferimento de Produção de Prova; Honorários na Justiça do Trabalho

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