TSTAg-EDCiv-RRAg 597-35.2020.5.21.0041
Rito sumaríssimo: complementação do julgado
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Complementação do julgado
- Percentual do adicional de insalubridade deferido e reflexos
- Adicional de Insalubridade
- Indeferimento de Produção de Prova
- Honorários na Justiça do Trabalho
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. COMPLEMENTAÇÃO DO JULGADO. PERCENTUAL DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE DEFERIDO E REFLEXOS. Na decisão ora agravada ficou consignado que o adicional de insalubridade deferido à reclamante é no grau máximo. Para que não haja controvérsia na liquidação de sentença há de se registrar que a condenação da reclamada ao pagamento do adicional de insalubridade, em grau máximo, incide sobre férias + 1/3, décimo terceiro salário, FGTS, indenização de 40% e aviso-prévio. Agravo provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, dar provimento ao agravo para registrar que a condenação da reclamada ao pagamento do adicional de insalubridade, em grau máximo, incide sobre férias + 1/3, décimo terceiro salário, FGTS, indenização de 40% e aviso-prévio.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Indeferimento de Produção de Prova; Honorários na Justiça do Trabalho