TSTAg-RRAg 746-96.2020.5.23.0066
Verifica-se que a agravante absteve-se de atacar os fundamentos insertos na decisão agravada
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Inteligência da Súmula 422, I, do TST
- Honorários Advocatícios
- Trabalho Externo
- Inépcia da Inicial
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RECURSO DESFUNDAMENTADO. Verifica-se que a agravante absteve-se de atacar os fundamentos insertos na decisão agravada. A leitura das razões de agravo revela que a parte limitou-se a requerer o processamento do apelo, sem enfrentar as fundamentações da decisão que se deseja desconstituir. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Inteligência da Súmula 422, I, do TST. Tratando-se de agravo contra monocrática em que foi adotada motivação per relationem , não se aplica a multa do art. 1.021, § 4º, do CPC. Agravo não conhecido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Honorários Advocatícios; Trabalho Externo; Inépcia da Inicial