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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000933-65.2023.5.06.0101

Grupo econômico: desfundamentação reiterada em sede de agravo

Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. GRUPO ECONÔMICO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESFUNDAMENTAÇÃO REITERADA EM SEDE DE AGRAVO. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece o agravo que não infirma os fundamentos da decisão agravada, uma vez que, nas razões apresentadas, a parte não impugnou o óbice erigido por esta Corte Superior para não conhecer o agravo de instrumento. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer o agravo. Brasília, 1 de setembro de 2026. MARGARETH RODRIGUES COSTA Ministra Relatora

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