TSTAg-AIRR 0000933-65.2023.5.06.0101
Grupo econômico: desfundamentação reiterada em sede de agravo
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Direito do Trabalho
- Grupo econômico
- Desfundamentação reiterada em sede de agravo
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. GRUPO ECONÔMICO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESFUNDAMENTAÇÃO REITERADA EM SEDE DE AGRAVO. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece o agravo que não infirma os fundamentos da decisão agravada, uma vez que, nas razões apresentadas, a parte não impugnou o óbice erigido por esta Corte Superior para não conhecer o agravo de instrumento. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer o agravo. Brasília, 1 de setembro de 2026. MARGARETH RODRIGUES COSTA Ministra Relatora