TSTAIRR 1000172-27.2024.5.02.0090
Horas extraordinárias: pagamentos extrafolha
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Horas extraordinárias
- Pagamentos extrafolha
- Vale-refeição
- Ausência de transcrição dos trechos do acórdão regional
- Descumprimento do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. 1. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. 2. PAGAMENTOS EXTRAFOLHA. 3. VALE-REFEIÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS TRECHOS DO ACÓRDÃO REGIONAL. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 16 de março de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator