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Jurisprudências

TSTAIRR 1000172-27.2024.5.02.0090

Horas extraordinárias: pagamentos extrafolha

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito do Trabalho
  • Horas extraordinárias
  • Pagamentos extrafolha
  • Vale-refeição
  • Ausência de transcrição dos trechos do acórdão regional
  • Descumprimento do art. 896, § 1º-a, i, da CLT

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. 1. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. 2. PAGAMENTOS EXTRAFOLHA. 3. VALE-REFEIÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS TRECHOS DO ACÓRDÃO REGIONAL. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 16 de março de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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