TSTAg-AIRR 10475-51.2020.5.03.0019
Limitação do valor da causa: diferenças de comissões
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Limitação do valor da causa
- Diferenças de comissões
- Participação nos lucros ou resultados
- Horas extras
- Intervalo intrajornada, repouso semanal remunerado
- Honorários advocatícios
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LIMITAÇÃO DO VALOR DA CAUSA. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA, REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. 1. Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela parte ré. 2. No caso, a recorrente realizou a transcrição integral do capítulo impugnado quanto aos temas recorridos, sem destaques, não observando, assim, os pressupostos de admissibilidade recursal previstos nos incisos I e III do § 1.º-A do art. 896 da CLT, quais sejam a transcrição precisa do trecho no qual haveria o prequestionamento da matéria controvertida objeto do recurso de revista e a demonstração analítica entre a argumentação jurídica indicada e os fundamentos adotados pela Corte Regional. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Comissão; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Valor da Causa; Honorários Advocatícios; Controle de Jornada; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR