TSTAg-AIRR 0000002-83.2023.5.06.0191
Decisão que afasta a nulidade da citação e determina o prosseguimento da execução
Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Decisão interlocutória
- Exceção da alínea “a” da súmula 214 do TST
- Inaplicabilidade
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO QUE AFASTA A NULIDADE DA CITAÇÃO E DETERMINA O PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. EXCEÇÃO DA ALÍNEA “A” DA SÚMULA 214 DO TST. INAPLICABILIDADE. DESPROVIMENTO. 1. A controvérsia cinge-se a definir se a decisão regional que afastou a nulidade da citação e determinou o prosseguimento da execução se enquadra na exceção da alínea “a” da Súmula 214 do TST. 2. A tese recursal da reclamada de que a decisão resolve questão de ordem pública e impede o exercício do contraditório e da ampla defesa, pois impossibilitaria a rediscussão da questão em momento posterior, não altera a natureza interlocutória do acórdão regional, nem demonstra contrariedade a Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho. 3. Inexistindo enquadramento em qualquer das exceções previstas na Súmula nº 214 do TST, mantém-se o óbice que impede o processamento do recurso de revista interposto contra decisão interlocutória. Agravo conhecido e desprovido
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 23 de abril de 2026. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator