TSTEDCiv-Ag-AIRR 1000950-78.2021.5.02.0291
Limbo previdenciário: responsabilidade do empregador pelo pagamento de salários
Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Limbo previdenciário
- Responsabilidade do empregador pelo pagamento de salários
- Óbice das súmulas 126 e 333/TST
- Inexistência de vícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. LIMBO PREVIDENCIÁRIO. RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR PELO PAGAMENTO DE SALÁRIOS. ÓBICE DAS SÚMULAS 126 E 333/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. Não merecem provimento os embargos de declaração opostos sem a demonstração da existência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, na forma prevista no artigo 897-A da CLT. Na hipótese, a parte traz apenas o inconformismo com a decisão embargada, não demonstrando a existência de vícios no julgado. Embargos de declaração não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração. Brasília, 11 de fevereiro de 2025.. DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES Ministro Relator