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Jurisprudências

TSTAIRR-RR 1668300-51.2006.5.09.0651

Execução: deserção do recurso de revista

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. EXECUÇÃO. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. ÓBICE ERIGIDO NA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ARTIGO 899, §10, DA CLT. INAPLICABILIDADE NA FASE DE EXECUÇÃO. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO DEMONSTRADA. 1. O Tribunal Regional, em sede de juízo de inadmissibilidade recursal, denegou seguimento ao recurso de revista da executada, por deserção, ante a ausência de garantia do juízo. 2. Consoante iterativa e notória jurisprudência desta Corte Superior, a isenção do depósito recursal concedida às empresas em recuperação judicial, prevista no artigo 899, §10, da CLT, somente se aplica no processo de conhecimento. 3. Com efeito, o artigo 884, §6.º, da CLT estabelece especificamente que a exigência da garantia do juízo ou penhora, nas execuções de sentença, somente não se aplica às entidades filantrópicas e/ou àqueles que compõem ou compuseram a diretoria dessas instituições, hipóteses não caracterizadas nos autos. 4. Nesse contexto, correta a declaração da deserção do recurso de revista da executada. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento; II - rejeitar o pedido de aplicação da multa prevista no artigo 793-C da CLT.

Indexação

Intervalo Interjornadas; Intervalo Intrajornada; Salário por Fora - Integração; Reconhecimento de Relação de Emprego; Abono; Ajuda de Custo; Tomador de Serviços / Terceirização; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Produção; Negativa de Prestação Jurisdicional

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