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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000426-62.2024.5.07.0030

Exceção de pré-executividade: rejeição

Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS

  • Direito do Trabalho
  • Exceção de pré-executividade
  • Rejeição
  • Decisão de natureza interlocutória
  • Irrecorribilidade imediata
  • Irr nº 144 do TST

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. REJEIÇÃO. DECISÃO DE NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. IRR Nº 144 DO TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR NA QUAL SE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Nos termos da tese firmada pelo Tribunal Superior do Trabalho no julgamento do IRR nº 144, a decisão que rejeita a exceção de pré-executividade, quando ostentar natureza interlocutória, é irrecorrível de imediato, à luz do art. 893, § 1º, da CLT. II. Na hipótese, o acórdão regional limitou-se a manter a decisão que indeferiu a exceção de pré-executividade, sem extinguir a execução ou pôr termo à fase executória, circunstância que evidencia sua natureza interlocutória e inviabiliza o processamento do recurso de revista. III. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, sobressaindo a intranscendência da causa. IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 29 de maio de 2026. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator

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