TSTAg-AIRR 0000097-93.2024.5.10.0021
Pretensão de redução do valor da indenização por dano moral (r$ 30.000)
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Carteiro
- Entrega de mercadorial
- Assalto à mão armada
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA ECT. PRETENSÃO DE REDUÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL (R$ 30.000). CARTEIRO. ENTREGA DE MERCADORIAL. ASSALTO À MÃO ARMADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA I. O Tribunal Regional condenou a parte reclamada ao pagamento de indenização por dano moral decorrente de assalto à mão armada sofrido pelo reclamante no exercício da função de carteiro, fixando o montante devido em R$ 30.000,00 — e a pretensão recursal da parte reclamada renovada no agravo interno cinge-se à redução do referido valor por desatendimento do princípio da proporcionalidade. II. A impugnação deduzida pela parte reclamada não se presta a demonstrar que a causa possua transcendência, pois se cuida de pretensão que não ultrapassa a esfera individual disponível da parte recorrente. Ademais, esta Corte Superior entende que a revisão do valor da indenização por dano moral em recurso de revista só é possível se o valor for irrisório ou exorbitante, demonstrando falta de razoabilidade e proporcionalidade, o que não é o caso dos autos. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 2 de março de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator