TSTRR 1001459-32.2018.5.02.0382
Bancário não enquadrado no art. 224, § 2º, da CLT
- Direito do Trabalho
- Bancário não enquadrado no art. 224, § 2º, da CLT
- Base de cálculo do adicional de periculosidade
- Integração da gratificação de função
- Benefícios da justiça gratuita
- Pessoa física
- Declaração de hipossuficiência
Ementa
RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMANTE - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - BANCÁRIO NÃO ENQUADRADO NO ART. 224, § 2º, DA CLT. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INTEGRAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. No caso em análise, o Regional, ao apreciar o recurso ordinário interposto pelo reclamado, concluiu que o reclamante tinha direito à jornada especial prevista no caput do artigo 224 da CLT. Com base nessa premissa fática, é entendimento desta Corte Superior que a gratificação de função recebida pelo reclamante deve integrar o salário-base para compor a base de cálculo do adicional de periculosidade. Recurso de revista que se conhece e a que se dá provimento. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA FÍSICA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. VALIDADE. SÚMULA 463, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. À luz dos artigos 99, § 3º, e 408 do CPC/2015, aplicáveis supletivamente ao processo do trabalho (artigos 769 da CLT e 15 do CPC/2015), 212, caput , do Código Civil e 1º, caput , da Lei nº 7.115/1983, prevalece nesta Corte Superior o entendimento de que se deve dar valor probante à declaração firmada por pessoa física, desde que inexistam provas capazes de elidir a presunção de veracidade do referido documento, nos termos do item I da Súmula 463 do TST. Julgados. Assim, é devida a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita à parte Reclamante, ante a presunção de sua hipossuficiência econômica mediante simples declaração, não infirmada por prova em sentido contrário. Ressalva de entendimento do Relator . Recurso de revista que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista do reclamante em relação aos temas "BANCÁRIO NÃO ENQUADRADO NO ART. 224, § 2º, DA CLT. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INTEGRAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO" e "BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA FÍSICA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. VALIDADE. SÚMULA 463, I, DO TST", e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar a inclusão da gratificação de função na base de cálculo do adicional de periculosidade, conforme restar apurado em regular liquidação de sentença e para conceder à parte reclamante os benefícios da Justiça Gratuita, ressalvando, contudo, meu entendimento pessoal a respeito do tema.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Assistência Judiciária Gratuita