TSTAg-AIRR 1001095-89.2023.5.02.0057
Justiça gratuita: num tal contexto, não merece reforma a decisão agravada que aplicou o óbice do art. 896, § 1º-A, I, da CLT
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Justiça gratuita
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JUSTIÇA GRATUITA. Não houve discussão em sede de recurso ordinário acerca da comprovação dos requisitos que autorizam o deferimento do benefício da justiça gratuita ao reclamante. Nos termos do trecho transcrito pela reclamada no recurso de revista, a matéria em debate foi o cabimento de honorários sucumbenciais em desfavor do beneficiário da justiça gratuita. Num tal contexto, não merece reforma a decisão agravada que aplicou o óbice do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de setembro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora