TSTAg-RR 750-60.2022.5.11.0014
Ausência de demonstração de desacerto do despacho agravado
- Direito do Trabalho
- Ausência de demonstração de desacerto do despacho agravado
- Aplicação de multa
- Litigância de Má-Fé
- Prescrição
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTRANSCENDENTE – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO – DESPROVIMENTO – APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada, denegou-se seguimento ao recurso de revista do Reclamante, que versava sobre prescrição, projeção do aviso prévio indenizado e multa por litigância de má-fé , em face dos óbices do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT e da Súmula 297, I e II, do TST , que contaminam a transcendência recursal, sendo certo que o valor da causa (R$ 50.000,00) não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo o Agravante demovido o óbice erigido pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível (CPC, art. 1.021, § 4º). Agravo desprovido, com aplicação de multa .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, aplicando ao Agravante multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da causa, no montante de R$ 3.943,89 (três mil, novecentos e quarenta e três reais e oitenta e nove centavos), com lastro no art. 1.021, § 4º, do CPC, em face do caráter manifestamente inadmissível do apelo, a ser a ser recolhida ao final, ante a condição de beneficiário da justiça gratuita, e a ser revertida em prol da Reclamada Agravada.
Indexação
Litigância de Má-Fé; Prescrição