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Jurisprudências

TSTAg-MSCiv 1001200-63.2024.5.00.0000

Abuso de Poder

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

Ementa

AGRAVO EM MANDADO DE SEGURANÇA. Nada a reformar na decisão agravada porque foi proferida em observância à Súmula 33 do TST e à OJ 99 da SbDI-2 do TST. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 7 de março de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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