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Jurisprudências

TSTEDCiv-ROT 0113752-58.2024.5.01.0000

Embargos de declaração

Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. DESPROVIMENTO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. Depreende-se da transcrição do acórdão, em cotejo com as razões de embargos de declaração, o mero inconformismo da parte com a aplicação da Súmula 422, I, do TST, ante a alegação de que teria, sim, havido impugnação específica dos fundamentos autônomos do acórdão regional para a improcedência da ação. No mais, inexiste omissão quanto às matérias discutidas no recurso, uma vez que a ausência de pressuposto processual impede que se avence no exame de mérito das alegações. 3. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios. Brasília, 10 de setembro de 2026. MORGANA DE ALMEIDA Ministra Relatora

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