Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAIRR-AIRR 482-72.2020.5.23.0036

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: aplicabilidade do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula/TST nº 266

  • Direito do Trabalho
  • Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
  • Aplicabilidade do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula/TST nº 266

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO  RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO  INCIDÊNCIA DOS ÓBICES DO ARTIGO 896, § 2º, DA CLT E DA SÚMULA 266 DESTA CORTE  NÃO PROVIMENTO. A admissibilidade do recurso de revista interposto em processo em fase de execução está limitada à demonstração de ofensa direta a dispositivo da Constituição Federal. Aplicabilidade do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula/TST nº 266. A parte recorrente, contudo, não invocou violação de preceito constitucional, razão pela qual o referido recurso revela-se desfundamentado. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.