TSTAIRR-AIRR 482-72.2020.5.23.0036
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: aplicabilidade do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula/TST nº 266
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Aplicabilidade do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula/TST nº 266
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO INCIDÊNCIA DOS ÓBICES DO ARTIGO 896, § 2º, DA CLT E DA SÚMULA 266 DESTA CORTE NÃO PROVIMENTO. A admissibilidade do recurso de revista interposto em processo em fase de execução está limitada à demonstração de ofensa direta a dispositivo da Constituição Federal. Aplicabilidade do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula/TST nº 266. A parte recorrente, contudo, não invocou violação de preceito constitucional, razão pela qual o referido recurso revela-se desfundamentado. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.